Vamos direto ao ponto… Mais de 33 milhões de brasileiros estão devendo mais do que conseguem pagar sem comprometer sua qualidade de vida. Isso quer dizer que, muitos talvez até estejam conseguindo pagar suas dívidas, mas não raro, as custas de sua qualidade de vida e da manutenção do mínimo existencial para si e sua própria família.
Agora se você ou alguém que conheça está passando por esse problema, podemos ter uma solução. Apesar do nome um pouco Apelativo (SUPERENDIVIDAMENTO), não necessariamente você precisa estar com a corda no pescoço para poder ser valer dos benefícios da L. 14.181/2021.
Aprovada em julho do ano passado a Lei altera substancialmente o Código de Defesa do Consumidor e alguns trechos do Estatuto do Idoso, de modo a garantir mais transparência e lisura na celebração dos novos contratos, bem como estabelece diretrizes e mecanismos para quem já se encontra na situação de endividamento e quer pagar, porém sem ter que assumir um reparcelamento que no mais das vezes acaba te deixando devendo mais ainda.
Se você alguma vez precisou reparcelar um cartão de crédito, ou qualquer outra dívida, sobretudo com instituições financeiras, muito provavelmente você assumiu um monte de encargos e juros que lhe foram impostos, mesmo sem entender nada daqueles nomes difíceis que o atendente usou pra você como, TAC, IOF, ENCARGOS ROTATIVOS, JUROS ROTATIVOS, JUROS RECOMPENSATÓRIOS, etc. Mas mesmo não sabendo ao certo o que você estava assumindo, você fechou o acordo. Pronto! Você acabou de dobrar o valor total da sua dívida com o banco em troca de uma parcela menor.
Ser banco no Brasil, é o mais perto que se pode chegar do Paraíso com o coração ainda batendo. Diante de uma legislação fraca, uma regulamentação carente e um congresso bastante reverente às Super Potencias Financeiras, não havia muito o que você podia fazer, era aceitar o que o banco lhe impunha, ou se ver negativado e cair no ostracismo do mercado. Isso quando não aconteciam os dois.
Agora há uma luz no fim do túnel. Com a aprovação do novo dispositivo legal, o consumidor finalmente poderá negociar com seus credores em posição de igualdade, você agora pode sentar com seus credores oferecer uma proposta decente por meio de uma audiência, nos mesmos moldes do que acontece com a recuperação judicial em uma empresa. Você poderá repactuar suas dívidas em até cinco anos, com 180 dias (seis meses) pra começar a pagar, sem que seja declarada sua insolvência civil (equivalente a falência de uma empresa), ou que seu nome seja negativado.
O assunto é grande, e precisa de muitos esclarecimentos. E esse é apenas um texto introdutório. Mas não pararemos por aí, tem muito mais informação fresquinha saindo do forno. Se você gostou e quer saber mais, lá embaixo no cantinho direito, há um link para minhas redes sociais. Lá eu estou fazendo uma série de vídeos, explicando mais sobre o assunto e tirando dúvidas. Aproveita e compartilha aí com alguém que possa se interessar.